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MPMT aciona fazendeiro por maus-tratos a 2 mil cabeças de gado

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A Promotoria de Justiça de Sapezal (a 480km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP)  Ambiental contra o proprietário de uma Fazenda em razão dos maus-tratos a 2.076 cabeças de gado pela baixa oferta de alimentação (nutricional e sanitária). O Ministério Público de Mato Grosso requereu, liminarmente, que, no prazo de 10 dias, os animais sejam remanejados para as propriedades vizinhas, que poderão assumir a condição de fiéis depositários, bem como que o proprietário contrate equipe técnica composta por médicos veterinários e zootecnistas a fim de auxiliar no manejo adequado dos animais, com a consequente obrigação de adquirir e fornecer alimentação adequada.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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