Ministério Público MT
MPMT alerta bares e restaurantes sobre riscos de adulteração de bebidas
Publicado em
2 de outubro de 2025por
Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor, notificou as diretorias da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL – MT) e do Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Mato Grosso (SHRBS-MT), além de outras entidades do setor de eventos, hotelaria e gastronomia, sobre os riscos relacionados à comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol. A medida tem caráter preventivo e foi motivada pelo aumento de casos de intoxicação registrados em São Paulo, onde já foram confirmadas 22 ocorrências, incluindo cinco mortes.A recomendação do MPMT orienta os estabelecimentos a adotarem práticas rigorosas de controle e rastreabilidade na compra, recebimento e comercialização de bebidas alcoólicas. Entre as exigências estão a compra exclusiva de fornecedores legalmente registrados, com CNPJ ativo e reputação reconhecida; a exigência e arquivamento da nota fiscal eletrônica válida, com conferência da autenticidade; e a proibição de aquisição de produtos de vendedores informais ou sem documentação fiscal, especialmente em casos de preços incompatíveis com os praticados no mercado.O Ministério Público também recomenda que os estabelecimentos mantenham controle detalhado no recebimento das mercadorias, com checagem de lotes, rótulos e embalagens, além de treinamento das equipes para identificar sinais de adulteração, como lacres violados, erros de impressão, odores químicos e divergência entre os números de lote. Em caso de suspeita, deve-se interromper imediatamente a venda do lote, isolá-lo fisicamente dos demais produtos e preservar amostras para perícia.Caso haja suspeita fundamentada de adulteração, os responsáveis devem notificar imediatamente os órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil, o Procon e o próprio Ministério Público. As entidades notificadas têm o prazo de 30 dias para informar à Promotoria as medidas adotadas para divulgar e cumprir a recomendação entre seus associados. O MPMT reforça que a omissão pode resultar em medidas judiciais para garantir a proteção dos consumidores e possíveis responsabilização dos envolvidos. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, responsável pela recomendação, “consumir bebida alcoólica falsificada em momentos de celebração pode colocar a saúde e a vida em risco”. Ela reforça que a prevenção é a melhor forma de proteger os consumidores. “O setor empresarial precisa garantir a legalidade e a segurança dos produtos oferecidos. O Ministério Público atua para evitar que incidentes com graves consequências como os registrados em outros estados se repitam em Mato Grosso.”
Fonte: Ministério Público MT – MT

Ministério Público MT
MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá
Published
13 horas agoon
6 de agosto de 2026By
Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082
Fonte: Ministério Público MT – MT

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