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MPMT aponta comportamento agressivo de réu e requer aumento de pena

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte, apresentou as razões do recurso de apelação interposto no Tribunal de Justiça com o objetivo de aumentar a pena aplicada ao réu Cristiano Alves dos Santos. Ele foi submetido ao Tribunal do Júri e condenado a 17 anos de prisão por ocultação de cadáver e homicídio qualificado praticado contra a vítima Viviane Vitoria Tavares, no município de Confresa.  

Consta no recurso que os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público e reconheceram quatro qualificadoras: meio cruel, motivo fútil, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Ao calcular a pena, no entanto, o magistrado não teria considerado negativamente a conduta social e a personalidade do réu.  

“Ao longo do rito processual e durante o plenário do júri ficou demonstrado que o réu aparenta ser pessoa agressiva, e já comportou-se de maneira similar com relação à sua ex-companheira”, destacou a promotora de Justiça substituta Roberta Camara Gomes Vieira de Souza.  

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Segundo ela, a conduta social e a personalidade do réu devem ser valoradas negativamente para aumentar a pena base. De acordo com a denúncia, o crime foi cometido no dia 15 de junho de 2021. Na ocasião, o réu matou Viviane Vitoria Tavares usando uma roda do estepe do carro mediante golpes na cabeça, que geraram traumatismo crânioencefálico e a levaram a óbito, conforme laudo de necropsia. A vítima foi agredida de surpresa ainda dentro do veículo, desmaiou e, depois que já estava ferida, foi golpeada outras vezes.  

Segundo o MPMT, no mesmo dia, entre Santo Antônio do Fontoura e Confresa, próximo a uma fazenda, dentro da mata, o réu ocultou o cadáver da vítima.  

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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