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MPMT destina R$ 507 mil a projeto de castração de animais domésticos

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural, destinou R$ 507.790,00 ao projeto CastraMóvel Solidário, que tem por objetivo realizar castração de animais domésticos (cães e gatos) da população carente, bem como de animais em situação de rua em Cuiabá e Várzea Grande. Nesta sexta-feira (14), às 14h, será realizada a primeira ação do projeto, dentro da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), próximo ao Hospital Veterinário (HOVET), no antigo prédio do SICOOB. O CastraMóvel ficará no local pelo menos até o mês de novembro deste ano.

Destinados via Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MPMT, os recursos são oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). O montante foi aplicado na aquisição do trailer castramóvel (R$ 170.500,00), de materiais permanentes (móveis/equipamentos) e na contratação de serviços para o funcionamento da unidade na ação inaugural (R$ 337.290,00). Com esse investimento, a expectativa é de que inicialmente sejam castrados 600 animais. O veículo adaptado tem estrutura para os médicos veterinários, auxiliares e colaboradores, bem como local para o pós-cirúrgico dos animais.

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“Esta é mais uma das ações apoiadas pelo Ministério Público com a destinação de recursos para a promoção do bem-estar animal. Estes recursos, provenientes de indenizações exigidas de infratores ambientais, estão sendo revertidos para o meio ambiente. E além desta ação, o Ministério Público frequentemente tem destinado recursos para apoiar as atividades das ONGs que atuam em defesa dos animais”, conta a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza. 

A iniciativa é desenvolvida pelas organizações não-governamentais (ONGs) Associação Lunaar e Associação Voz Animal e tem como público-alvo a população de baixa renda que não possui condições de arcar com a cirurgia de castração de animais domésticos, e também animais comunitários em situação de rua. O castramóvel é uma unidade itinerante que será levada para ações de castração nos bairros de Cuiabá e Várzea Grande. “Esperamos realizar um controle de natalidade de animais em situação de rua, auxiliar a população mais carente com os cuidados de seus animais e, por conseguinte diminuir o número de animais abandonados”, explica Carla Fahima, diretora da Associação Lunaar.

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Além de ceder o espaço, a UFMT é parceira desta primeira ação do projeto e contribui com o descarte do material infectocontagioso, com o fornecimento de vacinas contra raiva para os 600 animais que forem submetidos à castração, e com o apoio dos alunos dos cursos de extensão (temporariamente suspenso em razão da greve na universidade).
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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