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MPMT entra com ação contra grupo por irregularidades em consignados

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, ajuizou Ação Civil Pública contra empresas do Grupo Capital Consig, após constatar a prática reiterada de irregularidades em operações de crédito consignado e cartão de benefício voltadas a servidores públicos estaduais.A medida decorre das investigações realizadas no âmbito da Força-Tarefa instituída pelo Decreto nº 1.454/2025, criada para apurar e enfrentar práticas abusivas relacionadas a consignações no serviço público estadual. O grupo é integrado pelo PROCON/MT, Controladoria-Geral do Estado (CGE/MT), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag/MT), Polícia Judiciária Civil (DECON) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT).Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, responsável pelo ajuizamento da ação, as apurações evidenciaram fortes indícios de violação ao dever de informação, práticas abusivas e lesão a direitos dos consumidores e ao erário estadual. “O que vimos foi uma estrutura montada para enganar o servidor, disfarçando empréstimos como se fossem compras no cartão. Isso gerou dívidas que se arrastam por anos, sem que a pessoa sequer entenda como começou”.Conforme ela, as provas reunidas demonstram que as instituições financeiras investigadas estruturaram um modelo de atuação que simulava empréstimos consignados como operações de saque via cartão de crédito, utilizando de forma irregular a margem consignável dos servidores e omitindo informações essenciais na contratação.As investigações foram iniciadas por meio do Inquérito Civil SIMP nº 009467-001/2025, instaurado para apurar a atuação da empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A.. No decorrer dos trabalhos, foram identificadas outras instituições pertencentes ao mesmo grupo econômico, o que levou à ampliação da investigação.Durante o processo, o Ministério Público buscou a resolução extrajudicial do caso, realizando quatro audiências conciliatórias (18 de agosto, 1º e 15 de setembro e 8 de outubro de 2025) com representantes da empresa e integrantes da Força-Tarefa, na tentativa de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Todas as tratativas, contudo, foram infrutíferas, diante da ausência de proposta viável de reparação e de compromisso efetivo por parte das empresas.Em junho deste ano, o Governo do Estado de Mato Grosso, com base nas apurações da Força-Tarefa e da Seplag, já havia ampliado a suspensão das empresas investigadas, incluindo ABC Card, Cartos, ClickBank, Bem Cartões e a própria Capital Consig. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 6 de junho, proibiu temporariamente novas operações e descontos em folha no sistema estadual, por 90 dias, podendo ser prorrogada.De acordo com a Seplag, as instituições não possuíam credenciamento para operar com consignações, mas mesmo assim acessavam de forma indevida a margem consignável dos servidores, configurando fraudes, conluio entre empresas e violação às normas de controle.Com o ajuizamento da ação, a Força-Tarefa deliberou pelo encerramento parcial das atividades relacionadas às empresas do Grupo Capital Consig, mantendo-se, porém, ativa e em funcionamento para as demais frentes de apuração.A promotora Valnice Silva dos Santos destacou que o objetivo da ação é responsabilizar judicialmente as instituições envolvidas e readequar os contratos irregulares firmados com servidores públicos. “O Ministério Público continuará atuando para garantir transparência, reparar os danos causados e assegurar o respeito aos direitos dos consumidores atingidos”, afirmou.A Força-Tarefa seguirá com a análise dos dados do Sistema Revisa Consignações e das reclamações registradas no PROCON/MT, priorizando os casos em que houver indícios de práticas abusivas e ausência de informação adequada ao consumidor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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