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MPMT notifica Estado por superlotação em Cadeia Feminina

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A suspensão imediata do recebimento de novas presas e o remanejamento urgente do excedente carcerário são as principais medidas requeridas na Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O documento foi enviado pela 1ª Promotoria de Justiça de Arenápolis à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) e à direção da Cadeia Pública Feminina local. A iniciativa ocorre diante de um cenário de superlotação crítica, em que a unidade ultrapassa o dobro de sua capacidade projetada.De acordo com a inspeção realizada no segundo semestre de 2025, a unidade, que possui capacidade projetada para 86 mulheres, abriga atualmente 155 custodiadas. Esse aumento abrupto é reflexo da interdição de outras unidades prisionais femininas no estado, o que sobrecarregou o fluxo para Arenápolis de forma insuportável.A notificação aponta que a situação atual gera riscos iminentes de motins e movimentos de insubordinação, agravados pela presença confirmada de facções criminosas. Além da falta de espaço físico, foram identificadas diversas irregularidades graves, como: inexistência de segurança contra incêndio, ausência de oferta permanente de assistência educacional, psicológica e social, além do fornecimento descontínuo de água potável. Também foi verificada deficiência na separação das presas provisórias de condenadas e detentas de regimes distintos.O promotor de Justiça Phillipe Alves Mesquita estabeleceu que a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS/MT) providencie, em até 15 dias, a transferência de 68 mulheres para outras unidades que ofereçam condições dignas. O fluxo de novas entradas deve permanecer suspenso até que a população carcerária retorne ao limite de sua capacidade.O não acatamento das medidas poderá levar à judicialização do caso, com possibilidade de interdição total da unidade e responsabilização pessoal dos gestores envolvidos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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