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MPMT requer informações sobre PL que aumenta subsídio de gestores

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Nobres, requereu nesta quinta-feira (04), à Presidência da Câmara de Vereadores do município, informações sobre o projeto de lei que aumenta o subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, sub-prefeitos e vereadores. O projeto, conforme relatos encaminhados à Promotoria de Justiça, foi aprovado em sessão plenária realizada na manhã desta quinta.

 No ofício, o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama estabelece um prazo de 24 horas para que o presidente da Câmara Municipal envie ao Ministério Público cópia integral do projeto e da lei alterada. “Precisamos verificar se o aumento de despesa contraria a Lei Complementar 101/2000 e a Constituição Federal, que considera nulo de pleno direito, ato de que resulte aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão da esfera municipal”, informou o promotor de Justiça.

De acordo com o projeto de lei Nº 05/2024, os salários serão modificados a partir de 1º de janeiro de 2025. O subsídio do prefeito passará para R$ 25 mil, vice-prefeito (R$ 15 mil), secretários municipais (R$ 12 mil), sub-prefeito (R$ 12 mil) e vereadores (R$ 10 mil). Já o vereador que estiver ocupando o cargo de presidente da Câmara receberá o subsídio com acréscimo de 50%, o primeiro secretário com acréscimo de 25%.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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