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MPMT vistoria galpão de reciclagem em Porto Alegre do Norte

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (18), vistoria no Galpão da Reciclagem de Porto Alegre do Norte (a 1.125km de Cuiabá), em conjunto com a Defensoria Pública. No decorrer da fiscalização, foram constatadas diversas irregularidades, como falta de água potável e de iluminação adequada, fiação elétrica dando choque e infraestrutura precária do prédio, especialmente de banheiros e cozinha. 

“Constatamos ainda que a prensa fica parcialmente descoberta e desprotegida da chuva. Há inclusive relatos de que a máquina tenha estragado em razão de chuva e ficado meses sem funcionar”, contou a promotora de Justiça substituta Fernanda Luckmann Saratt. Outras irregularidades apontadas foram a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e formação de lama no terreno, o que dificulta o acesso do caminhão. 

Conforme a promotora de Justiça, existe um inquérito civil em andamento para investigar danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos sólidos. Além disso, nos próximos dias, será realizada uma audiência pública para promover uma discussão sobre a situação dos catadores de materiais recicláveis, na busca de melhores condições de trabalho, bem como incentivar práticas sustentáveis na gestão de resíduos, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a inclusão social da categoria.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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