Ministério Público MT
O Ritmo das Coisas Quietas
Publicado em
19 de maio de 2026por
Da Redação
Houve um tempo em que errar português causava algum constrangimento.Talvez eu esteja romantizando um pouco o passado — hipótese que já não consigo afastar completamente —, porque é bem provável que nossos avós também massacrassem concordâncias em conversas de botequim, cartas apressadas e bilhetes domésticos. A diferença é que o deslize antigamente morria em família. Hoje ganha engajamento, impulsionamento e, dependendo do algoritmo, talvez até contrato de publicidade. Ainda assim, operava certo pudor linguístico.A pessoa tropeçava num “mau” e “mal”, atropelava uma crase inocente, cometia alguma barbaridade sintática e, pelo menos, demonstrava um discreto desconforto. Atualmente, erramos com uma autoconfiança que as gerações anteriores jamais ousariam exibir.Outro dia encontrei um “hajam vistas” num documento tão solene que faltava apenas um brasão dourado e alguém tocando trombeta ao fundo. A expressão “haja vista”, que passou décadas vivendo pacatamente no singular, apareceu flexionada daquele jeito exuberante, como se tivesse decidido fazer crossfit gramatical.E ninguém parecia preocupado.De uns tempos para cá, criou-se a sensação de que a gramática deve simplesmente aceitar qualquer coisa que a maioria repita. O uso virou uma espécie de salvo-conduto universal. Se milhões falam de determinado modo, então pronto: o idioma que se reorganize.É óbvio que a prática das ruas importa. Sempre importou. Norma nenhuma nasce em gabinete de filólogos vestidos de fraque. Nosso falar foi sendo moldado por povos, mercados, portos, escolas, erros felizes e improvisos históricos. A própria tradição normativa já exagerou muito ao longo do tempo, tentando transformar preferências estilísticas em leis eternas do universo.A questão é que existe um ponto em que a flexibilização começa a dissolver as referências comuns. E talvez seja aí que mora a inquietação.Afinal, uma coisa é a transformação orgânica, lenta, sedimentada pelo tempo. Outra é a celebração automática de toda simplificação, como se qualquer resistência às alterações fosse necessariamente sinal de elitismo cultural ou repressão sintática.Convenhamos que ninguém sensato deseja transformar a cartilha numa polícia de costumes. Deus nos livre do sujeito que interrompe churrasco para corrigir próclise entre uma linguiça e outra. O cidadão pode perfeitamente falar errado e continuar sendo ótima companhia, excelente médico, escritor brilhante, cantor de bolero ou até deputado — embora, nesse último caso, a sintaxe seja o menor dos nossos problemas.Por outro lado, não precisamos tratar todo padrão como relíquia opressiva de uma era a ser demolida.Já enterramos o trema com honras discretas e deixamos pelo caminho alguns acentos diferenciais, sem maiores traumas civilizatórios. A engrenagem verbal continua viva, embora “linguiça” jamais tenha se conformado inteiramente com a perda daqueles dois pontinhos que lhe davam certa elegância germânica.Modificações legítimas existem.O desafio é definir o momento exato em que a reforma vira demolição — e suspeito que ninguém possua resposta totalmente segura para isso. Talvez a fronteira esteja menos na alteração em si e mais na capacidade de o idioma continuar preservando clareza, precisão, musicalidade e alguma continuidade histórica consigo mesmo.De minha parte, tenho enorme respeito pela sociolinguística e pela importante percepção de que a fala popular possui estruturas próprias, coerências internas e riqueza cultural. O preconceito linguístico existe, é real e frequentemente serve para humilhar pessoas muito mais do que para proteger o patrimônio comum.Paralelamente a isso, nota-se hoje certa impaciência com o estudo das formas tradicionais, frequentemente apresentada como sinônimo de modernidade. Não se trata de um “vale-tudo” institucional — concursos, vestibulares e o mercado de trabalho continuam exigindo a norma culta. Mas o prestígio cultural da regra parece ter empobrecido, como se estudar sintaxe, regência ou concordância fosse uma atividade levemente suspeita, praticada apenas por senhores amargos cercados de dicionários antigos e ressentimentos acadêmicos.Confesso que, nesse aspecto, minhas simpatias costumam acompanhar Napoleão Mendes de Almeida quase sem deserções — inclusive na velha questão do “em que pese”. Sempre me pareceu estranho flexionar uma expressão que funciona como “apesar de”, “malgrado”, “não obstante”. Há locuções que envelhecem melhor quando permanecem quietas. Talvez por isso “em que pesem os argumentos” ainda me soe como alguém tentando colocar rodas numa cadeira de balanço.Note-se que isso não significa transformar grandes escritores em réus. A literatura quase sempre respirou melhor quando teve liberdade diante dos manuais — e reside aí parte de sua força vital. Nem Machado de Assis escaparia ileso de certas bancas de concurso contemporâneas. Felizmente para nós, a escrita artística nunca coube inteiramente dentro das regras frias.Ainda assim, o saudoso Olavo Bilac talvez tivesse razão ao chamar o português de “última flor do Lácio, inculta e bela”. O poeta exagerava um pouco nos ornamentos, é verdade. Mas compreendia algo fundamental: uma língua não serve apenas para pedir café, discutir política no grupo da família ou escrever legendas indignadas. Ela guarda memória, humor, ritmo, modos de sentir.Quando a linguagem perde nuances, a nossa capacidade coletiva de expressar as sutilezas do mundo também se empobrece.O mais sensato seria admitir que um idioma pode evoluir sem se desmanchar por inteiro. Pode acolher novidades legítimas sem abandonar suas próprias fundações. Pode abrir janelas novas sem derrubar as paredes da casa.Existe uma diferença imensa entre reforma e demolição. E o português, convenhamos, já sofreu demais para ainda ter de sobreviver ao entusiasmo destruidor da improvisação.
*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Após recurso do MP, contrato de R$ 420 mi volta a ser suspenso
Published
1 hora agoon
21 de agosto de 2026By
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (677 km de Cuiabá) e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., após acolher recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconhecer indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo em sessão realizada na última terça-feira (18).O contrato prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além da implantação e operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem. Com vigência de 35 anos, o ajuste foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões e foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior.Ao julgar o recurso interposto pelo MPMT, a Câmara reformou decisão da 1ª Vara Cível de Juara que havia negado o pedido de tutela de urgência para suspender a execução contratual. Na decisão, os desembargadores concluíram que estão presentes os requisitos para a concessão da medida, diante da probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e do risco de dano ao erário.Conforme o acórdão, permanecem relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela ausência de demonstração da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação. O Tribunal também destacou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para suportar as obrigações assumidas, o descumprimento de prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis afrontas à Lei de Responsabilidade Fiscal.A decisão ressalta que documentos apresentados posteriormente pela concessionária não afastam os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, uma vez que tratam de fatos supervenientes relacionados à execução do contrato e não às supostas irregularidades verificadas na fase de licitação e contratação.Outro ponto considerado pelo TJMT foi o elevado impacto financeiro do contrato para os cofres públicos municipais. Segundo o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande expressão econômica, com potencial para gerar prejuízos de difícil reparação ao erário e futuros passivos indenizatórios.Os desembargadores também afastaram o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, há elementos que indicam a possibilidade de manutenção temporária dos serviços pelo próprio Município até nova deliberação judicial.Além de determinar a imediata suspensão da execução do contrato, o Tribunal manteve a proibição de o Município de Juara realizar contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até ulterior decisão judicial. O acórdão ainda prevê multa diária correspondente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial, a ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de vícios estruturais no procedimento licitatório e na contratação, capazes de comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.Foto: Prefeitura de Juara
Fonte: Ministério Público MT – MT
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