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Operação desarticula esquema de fraudes em cadastros ambientais

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O setor ambiental do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Civil, Polícia Militar, Sistema Socioeducativo e Polícia Penal, deflagrou na tarde desta quinta-feira (31) a “Operação Loki”.

Além do cumprimento de mandados para sequestro de três imóveis rurais e quatro veículos, a operação resultou no afastamento, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), de dois servidores efetivos das atividades em setores florestais. As ordens judiciais foram expedidas pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e cumpridas pela delegada Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino.

Segundo o Gaeco, a operação consolida um trabalho de investigação que visou desarticular mecanismo criminoso arquitetado e posto em prática no âmbito da Sema para fraudar Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e laudos tipologias de vegetação em imóveis situados na Amazônia Legal. O esquema contava com a participação de terceiros e de servidores públicos que se aproveitavam da função que exerciam no órgão ambiental para facilitar a aprovação de vistorias e pareceres em troca de vantagem financeira ilícita.

“O esquema consistia em aprovar Cadastros Ambientais com informações falsas e alterar a fitofisionomia vegetal para que imóveis localizados em áreas de floresta amazônica pudessem aumentar a área de desmatamentos em até 65% do imóvel”, esclareceu a Delegada Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino.

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Os fatos apurados, conforme a unidade ambiental do Gaeco, são objeto de treze ações penais em andamento na 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, contra sessenta e um denunciados por fraudes de cadastros ambientais e de tipologias de vegetação. Até o momento, já foram levantados prejuízos ambientais no valor de R$ 495 milhões, além do sequestro de R$ 500 milhões. Foram realizados desmatamentos ilegais em 20 mil hectares.

 A Ação Penal da Operação Loki visa responsabilizar dois servidores da SEMA e uma terceira pessoa  pelo crime de lavagem de dinheiro resultante dos outros crimes cometidos.Na decisão de recebimento da última denúncia oferecida pelo MPMT, que trata do crime de lavagem de dinheiro, a magistrada ressaltou que os fatos apresentados pelo Gaeco “são contundentes em indicar que a constituição patrimonial dos acusados se deu sem qualquer lastro lícito que pudesse justificar a evolução, de modo a estabelecer que os bens adquiridos não são condizentes com os ganhos declarados dos acusados”.

Além disto, consta que a movimentação dos valores acima dos rendimentos “reforçaria a tese de que havia a composição da renda com ganhos paralelos de valores de procedência espúria, outra tipologia clássica da lavagem de dinheiro”.

Movimentação acima da média – Em um período de cinco anos, um dos servidores envolvidos, que à época dos fatos (ano de 2019) recebia remuneração mensal líquida de R$11.620,82, movimentou em sua conta, entre créditos e débitos, o valor de R$ 12,3 milhões. Desse montante, conforme apurado na investigação, pelo menos R$ 798.521,36 foram depósitos em espécie.

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Segundo o Gaeco, em cumprimento a mandado de busca e apreensão realizado durante as investigações, em momento anterior à Operação Loki, foram apreendidos na casa de um dos denunciados R$ 86 mil em espécie, considerados como de origem ilícita. Em outros mandados cumpridos anteriormente foram apreendidos veículos, documentos, computadores e processos.

Um dos réus valia-se inclusive de sua esposa, que também foi denunciada por utilizar uma empresa de sua propriedade para ocultar/dissimular a origem ilícita de valores provenientes de “negociações” espúrias, para destinação econômica à quantia recebida.

As investigações demonstraram que os servidores, em atuação conjunta com terceiros, realizavam manobras para ocultar e dissimular a utilização de bens, direitos e valores provenientes de propinas recebidas para aprovarem vistorias e emitirem pareceres fraudulentos no órgão ambiental estadual.

Significado – O nome Loki vem da mitologia nórdica, sendo considerado um deus da trapaça, onde embora suas artimanhas geralmente causem problemas, há quem delas se beneficie.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de membros de facção condenados pelo júri somam mais de 88 anos

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A Justiça condenou dois integrantes de uma facção criminosa pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, além de participação em organização criminosa, em julgamento realizado nesta quinta-feira (11), na comarca de Sorriso (a cerca de 420 km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.O réu Domingos Samuel da Costa foi condenado a 48 anos, dois meses e 26 dias de reclusão, enquanto Gustavo de Sousa Soares recebeu pena de 40 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os fatos ocorreram no dia 8 de março de 2024, no bairro Mário Raiter, em Sorriso. Motivados pela disputa entre facções criminosas rivais, os acusados se deslocaram até a residência das vítimas em uma motocicleta e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.As vítimas eram dois primos, ambos com 16 anos de idade, que estavam em frente à residência quando foram surpreendidos pelos acusados. Uma das vítimas, identificada pelas iniciais J.H.V.D., foi atingida pelos disparos e morreu no local. A segunda vítima, identificada pelas iniciais L.V.D., também alvejada, conseguiu fugir, recebeu atendimento médico e sobreviveu ao ataque.As provas periciais demonstraram que os acusados atuaram de forma conjunta, utilizando duas armas de fogo. Os disparos atingiram as vítimas e também estruturas da residência.Durante o julgamento, ficou evidenciado que os réus integravam o Primeiro Comando da Capital (PCC) e que a motivação dos crimes estava relacionada à atuação da organização criminosa.O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou pelo Ministério Público no julgamento. Segundo ele, o resultado evidencia o papel fundamental do Tribunal do Júri no sistema de justiça e ressalta a relevância da participação da sociedade nas decisões sobre crimes contra a vida. “A decisão reafirma a importância constitucional do Tribunal do Júri e da soberania dos veredictos populares. O julgamento representa a resposta da própria sociedade diante de crimes graves praticados em contexto de violência”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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