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PGJ cobra Política de Migração de Previdência Complementar e dá prazo

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Ao presidir nesta quarta-feira (7) a 18ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência do Estado de Mato Grosso, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que na condição de 1º vice-presidente cobriu a ausência do governador Mauro Mendes, determinou à diretoria do Conselho que apresente na próxima reunião, marcada para março de 2023, uma proposta de Política de Migração para o sistema de Previdência Complementar a ser apresentada aos servidores estaduais segurados.

“Os servidores públicos estaduais querem definir a vida deles o mais rápido possível, ou seja, se vão aderir ou não ao Regime de Previdência Complementar. Como estou presidindo esta reunião, determino que a proposta seja apresentada já na próxima reunião do Conselho, em março de 2023”, pontuou o procurador-geral do MPMT.

Como o Regime de Previdência Complementar pode ser vantajoso ou não para o servidor, dependendo de uma série de variáveis como tempo de serviço e contribuição, idade etc., cada segurado precisa analisar as regras e fazer sua opção. “Os servidores têm cobrado muito a definição dessas regras e por isso determino que a proposta de Política de Migração seja apresentada junto com um sistema simulador, para que cada segurado possa fazer simulações e sua opção com segurança”, acrescentou José Antônio Borges Pereira.

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A diretoria executiva do MTPrev tem preocupação com os impactos da implantação da Previdência Complementar, uma vez que deve provocar uma redução na arrecadação em relação as contribuições de segurados, mas essa opção já vem sendo formatada por um grupo de trabalho (GT), no qual a representante do MPMT é a promotora auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça, Hellen Uliam Kuriki.

Os integrantes do Conselho de Previdência, que é composto por representantes do Governo do Estado, dirigentes de outros poderes e órgãos autônomos e dos servidores segurados, também referendaram os nomes dos integrantes do Conselho Fiscal. A representante do MPMT é a promotora auxiliar da PGJ, Claire Vogel Dutra, que tem como suplente Alfredo Filt Júnior, representante dos segurados do MP.

Outras decisões relevantes da 18ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência foi a aprovação, por unanimidade, da Política de Investimentos dos ativos financeiros do MTPrev, apresentada como “conservadora”, pois a aplicações são feitas em Títulos do Tesouro Nacional e Fundos de Renda Fixa que garantem uma certa rentabilidade com exposição mínima a riscos, e também por seguir as regras do Banco Central e operar apenas com instituições financeiras credenciadas, assim como os investimentos já previstos pela administração do Instituto de Previdência.

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Foi aprovada também uma Taxa de Administração do sistema previdenciário estadual de 0,63% sobre a arrecadação total do MTPrev, a ser destinada à gestão e ao custeio dos serviços prestados pela autarquia.

Fonte: MP MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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