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Réu é condenado a 19 anos por homicídio e sequestro em Nobres

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nobres (121 km de Cuiabá) condenou Matheus da Silva Brito por homicídio qualificado, sequestro e corrupção de menores, em julgamento realizado na quinta-feira (05). A pena total aplicada foi de 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), através da Promotoria de Justiça de Nobres, o réu foi julgado pelos crimes cometidos contra Juan Pablo Santos da Silva e Mateus Santos Soares, ocorridos em 25 de agosto de 2024.Segundo a denúncia, Matheus Brito participou da execução de Juan Pablo, que foi morto por envenenamento após ingerir bebida alcoólica misturada com cocaína, em um ato motivado por disputa entre facções criminosas. Além disso, as vítimas foram sequestradas e mantidas sob custódia para julgamento pelo chamado “tribunal do crime”.Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, incluindo a participação de adolescentes nos atos criminosos, o que configurou também o delito de corrupção de menores.A atuação do Ministério Público foi conduzida pelo promotor de Justiça Dr. Willian Oguido Ogama, que sustentou a acusação e requereu a condenação nos termos da pronúncia. A sentença foi proferida pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, que destacou a gravidade dos crimes, a premeditação e a atuação conjunta de diversos agentes, incluindo outros réus já condenados e adolescentes.A pena foi fixada com base nos critérios legais de dosimetria, considerando agravantes como a motivação torpe e o meio cruel utilizado no homicídio.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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