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TAC estabelece que Sesc assuma gestão da Salgadeira a partir de janeiro

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O Ministério Público de Mato Grosso assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Estado de Mato Grosso, nesta quinta-feira (28), visando a regularização ambiental do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, bem como colocar fim à ausência de tratamento e destinação adequada de efluentes no local. O acordo foi celebrado pela 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural e pela 11ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, tendo o Serviço Social do Comércio (Sesc) como interveniente.

Conforme o TAC, o Sesc, entidade com notável reconhecimento na gestão do turismo sustentável, passará a gerir o Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira a partir de 15 de janeiro de 2024. Inicialmente, poderá ser assinado contrato emergencial de concessão de uso do imóvel, pelo período de seis meses. Depois, deverá ser celebrado contrato de concessão definitivo em favor do Sesc. O acordo estabelece que o Estado, como compromitente, viabilize a entrada do Sesc a partir de 1º de janeiro para a transição da gestão sem a paralisação da prestação do serviço à população.

“O Ministério Público luta desde 2009 para dar um encaminhamento sustentável à Salgadeira, um patrimônio do Estado, referência de lazer e porta de entrada para o Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Já firmamos dois TACs e cinco aditivos e espero que esse seja o último, que as obrigações aqui consensuadas sejam cumpridas. Mato Grosso merece e a população anseia que esse patrimônio seja bem tratado e bem cuidado. E tenho certeza que com a intervenção do Sesc, que tem notável expertise na área, a Salgadeira estará em boas mãos”, avaliou a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, acrescentando que esse modelo de negócio que está sendo construído tem tudo para dar certo.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, agradeceu aos envolvidos na solução consensual da demanda e demonstrou entusiasmo com a concessão ao Sesc. Já o secretário adjunto de Turismo do Estado, Felipe Wellaton, disse que com a concessão ao Sesc se inicia uma nova fase, de agregar o social e o ambiental em benefício dos cidadãos.

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O presidente do Sesc, José Wenceslau de Souza Júnior, lembrou que após a semente da concessão ser plantada, administrar a Salgadeira se tornou um sonho da entidade, que é braço social do Sistema Fecomércio de Mato Grosso. Lembrou que a gestão do Sesc é um case de sucesso em Mato Grosso, responsável pelo Sesc Pantanal e pelo Sesc Serra Azul. “Hoje é um dia memorável e quem ganha com isso é a população mato-grossense. Temos expertise e faremos com que o Sesc Salgadeira seja referência também”, assinalou.

Termos do acordo – Desde junho de 2018, a Salgadeira é administrada pela concessionária LB Steak House Eireli, que já foi informada da rescisão unilateral em razão da constatação de diversas irregularidades praticadas pela empresa, como a falta de acessibilidade e a inoperância da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), que culminaram em diversas autuações por órgãos ambientais. Assim, de acordo com o TAC, a concessionária terá até o dia 14 de janeiro para desocupação do imóvel e do empreendimento.

Durante a vigência do contrato emergencial, o Estado se compromete a disponibilizar no Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira efetivo do Corpo de Bombeiros Militar para garantir a segurança do uso dos atrativos, quanto a salvar vidas e eventuais primeiros socorros em casos de acidentes dos usuários, bem como serviço de segurança patrimonial e jardinagem. Ao mesmo tempo, deverá exigir que o Sesc apresente um plano de gestão do Terminal da Salgadeira, para fins de discussão com a comunidade, que garanta o uso sustentável do espaço e contemple diretrizes sociais, educacionais, turísticas, de lazer e ambientais.

Já o contrato de concessão deverá ser pautado pelas diretrizes de desenvolvimento da educação, comunicação e interpretação ambiental (com espaços interativos, recreativos e lúdicos); desenvolvimento local voltado a cadeias produtivas sustentáveis e a fornecedores de produtos e serviços do entorno; capacitação e treinamento da comunidade do entorno; e apoio e desenvolvimento de planos e projetos de pesquisa relacionados ao Complexo da Salgadeira.

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O TAC estabelece também que o Estado entregue o imóvel ao Sesc, quando da concessão definitiva, livre de ônus, com todas as licenças e alvarás exigidos pelos órgãos de fiscalização. E que encaminhe projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) propondo a alteração do prazo de concessão do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, a fim de tornar viável a realização de investimentos pelo Sesc.

Inquérito civil – O TAC é resultado de um inquérito civil instaurado pela 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital para apurar danos ambientais decorrentes da ausência de tratamento e destinação adequada de efluentes no Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, que é de responsabilidade do Estado. O mau funcionamento e ineficiência da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) do local foi objeto de diversas autuações e até de embargo, desde 2018.

Importância da Salgadeira – Para formalizar o acordo, o MPMT considerou que o Terminal da Salgadeira “é um dos pontos turísticos e de lazer mais importantes de Mato Grosso, atendendo uma quantidade considerável da população da Baixada Cuiabana, especialmente nos fins de semana, e que a interrupção do atendimento poderá causar enormes prejuízos sociais e notadamente ambientais, pela fragilidade ecológica e importância ambiental do local, que necessita de constante vigilância, segurança e manutenção para evitar depredação do patrimônio público e degradação do meio ambiente”.

E lembrou que, justamente por uso desordenado e degradação ambiental, o Terminal da Salgadeira ficou fechado para usufruto da população por mais de sete anos, o que ocasionou grave prejuízo à imagem do local, além de danos ao patrimônio público e ao meio ambiente, com invasões indevidas do espaço.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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