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TRE normatiza cessão de urnas para eleições de Conselhos Tutelares

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) publicou a Resolução n° 2.781/2023, que dispõe sobre os atos preparatórios e a organização das eleições dos(as) membros(as) dos Conselhos Tutelares nos municípios de Mato Grosso. A norma regulamenta a cessão de urnas eletrônicas para a realização do pleito e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (22.03).

O presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ressaltou que a resolução é algo inédito, em atendimento à solicitação do Ministério Público Estadual (MPE-MT). “Assim, será possível a realização da eleição em todo o estado de Mato Grosso, de forma informatizada, sem qualquer suspeita de ilegalidade, reforçando o quanto as urnas eletrônicas são confiáveis e ágeis”.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOIJ), promotor de Justiça Nilton César Padovan, agradeceu ao presidente do TRE-MT, bem como à corregedora regional eleitoral, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e ao diretor-geral, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, pelos esforços em prol da aprovação da resolução antes da publicação do edital pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA’s).

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O agradecimento também foi estendido ao procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e ao titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, procurador Paulo Prado, por terem reforçado o pedido junto ao TRE-MT. “Agradeço também ao amigo Leandro Túrmina, coordenador adjunto do CAOIJ, que auxiliou na minuta, e ainda ao amigo Daniel Mariano, que fez a ponte com o TRE e participou da nossa reunião. Mato Grosso será o primeiro a ter uma resolução do Tribunal Eleitoral já com fundamento na nova resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que trata sobre o assunto, garantindo urnas eletrônicas para todos os municípios”.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso ficará responsável exclusivamente pela parametrização das eleições de integrantes dos Conselhos Tutelares no sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a urna eletrônica (GEDAIUE) e pela preparação das urnas eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Eleitorais, prestando o suporte técnico ao voto informatizado.

Regras e datas – Na Resolução nº 231, de 28 dezembro de 2022, o Conanda define a eleição mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto das eleitoras e dos eleitores do respectivo município (art. 5º), realizado em data unificada, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais. Também recomenda a utilização de urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral ou, na sua impossibilidade, o empréstimo de urnas de lona.

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 As eleições ocorrerão no dia 1º de outubro de 2023 e as urnas eletrônicas e cabinas de votação devem ser devolvidas ao TRE-MT no período de um a cinco dias após a realização do pleito.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

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Foto: Reprodução.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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