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Visão Fontana

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O mundo se compõe também pelo amontoado das nossas admirações. Vemos crescer montanhas aos nossos olhos. Fogueirinhas, que cavucam as cinzas. É que um pequeno braseiro enquadra um universo.
Ouvi que toda coisa nova abre um novo órgão dentro da gente. É como se, ao absorvermos algo novo, nos tornássemos mais cheios, mais inteiros por dentro. Uma nova capacidade interna.
É impressionante como as imagens têm uma raiz e seguindo-as grudamos no mundo, enraizamo-nos nele e crescemos dentro, como se o mundo fosse nós também – e é, Amiga Leitora!
Mas ver é muito complicado. O que é estranho, pois dos sentidos ele perece o mais claro. A física explica: o objeto do lado de fora aparece refletido do lado de dentro. Ocorre que muito do olhar não pertence à física. Acho que o ato de ver não é coisa tão natural. E muitas vezes o dentro reflete fora também.
É que se víssemos só o que víssemos seria pouco. Uma imagem estável e acabada corta as asas da imaginação. Não podemos nos aprisionar no reflexo do de fora dentro. Admirar é erguer com os olhos, é dar altura ao que toca o coração.
Pelo olhar vivo abandonamos o curso ordinário das coisas. Damos esperança a um sentimento, conferimos um vigor especial a nossa vontade de ser pessoa. Dá coragem de seguir em frente e continuar colocando o sangue nessa terra.
Só o olhar sensível pode ver os matizes, ele os apreende na virada de uma coisa a outra. Cada coisa contemplada ou cada mirada realizada carrega muitas cidades, muitas pessoas e coisas. Na presença do olhar toda imanência se junta uma transcendência. O ver é uma profecia. É uma das formas da audácia humana.
Na Canção do Ver Manoel de Barros fala da visão fontana, uma visão que pode inaugurar, nominar. Diz ele: “Por viver muitos anos dentro do mato moda ave O menino pegou um olhar de pássaro”. Ora! Amigo Leitor, eu quero esse olhar de pássaro, quero é “tarefa de aumentar o que não acontecia”.*Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro é promotor de Justiça em Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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