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Combate à violência de gênero norteia votos na Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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Em meio aos inúmeros casos noticiados de violência contra as mulheres em Mato Grosso, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa votou pela derrubada do veto ao Projeto de Lei (PL) 348/2021 que proíbe a nomeação de secretário de estado que tenha sido condenado por crimes da Lei Maria da Penha e/ou feminicídio. O voto dos parlamentares foi dado durante reunião da 20ª reunião ordinária da CCJR, realizada na tarde desta terça-feira (22).

Outro projeto que também recebeu aval na Comissão foi o PL 28/2022, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), que dispõe sobre a criação da campanha contra assédio e violência sexual nos estádios e arenas esportivas em Mato Grosso. As duas pautas foram acatadas por todos os integrantes da CCJR, que reconheceram a importância da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) atuar pelo fortalecimento de políticas públicas que coíbam a violência de gênero.

O presidente da CCJR, deputado estadual Júlio Campos (União), afirmou que alguns fatos no Brasil e no mundo são repetitivos, não só em arenas e estádios, mas em todos os lugares. “Estamos muito preocupados com os feminicídios que vêm ocorrendo com mais frequência em nosso estado. Então cada vez mais devemos estar atentos e atuar pela proteção e valorização das mulheres mato-grossenses”.

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Para o deputado estadual Dr. Eugênio (PSB), o veto do governo do estado ao PL 348/2021, que proíbe a nomeação de secretário condenados por violência contra mulher, se tratou de um equívoco e que, com certeza, a Assembleia deverá corrigir este erro aprovando a derrubada do veto.

Diego Guimarães (Republicanos), que além de deputado estadual é jurista, destacou a legalidade do texto apresentado pelo ex-deputado Delegado Claudinei, na legislatura passada. “Se trata de um projeto perfeitamente constitucional, que estabelece que se o indivíduo tiver sido condenado em sentença transitada em julgado e com limite de cinco anos após a condenação fique impedido de compor a administração pública”.

Na época em que apresentou o projeto de lei, o então deputado Delegado Claudinei argumentou que “Como representantes da sociedade, entendo que precisamos dar o exemplo, razão pela qual, observo ser pertinente que a Lei Estadual nº 9.644/2011 também impeça que pessoas condenadas em referidos dispositivos legais de exercer cargos na administração pública”.

LDO – O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), deputado Júlio Campos, convocou os parlamentares presentes para uma reunião extraordinária, que deverá ocorrer antes da sessão ordinária desta quarta-feira (23), para apreciação do substitutivo integral enviado pelo Poder Executivo referente ao Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024. De acordo com o parlamentar, os deputados estão analisando o novo texto, bem como as mais de 60 emendas apresentadas. A expectativa é que o PLDO entre na pauta da próxima sessão plenária.

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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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