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Deputados aprovam projeto que altera lei do quadro pessoal da Procuradoria Geral de Justiça

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Em segunda votação durante sessão ordinária nesta quarta-feira (23), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram o Projeto de Lei 889/2022, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreiras de apoio técnico-administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.

Conforme justificativa do PL 889/2022, a proposição muda a lei em vários pontos por conta da rotina institucional e da necessidade de ajustes para “sanar possível inconstitucionalidade que tangencia o seu artigo 8º, que dispõe que as atribuições dos cargos e funções de confiança nela definidos serão dispostas em norma infralegal”.

O Projeto de Lei da Procuradoria de Justiça mostra ainda que é necessário “balizar na lei as atribuições típicas de cada um dos cargos e funções de confiança que compõem a estrutura do Ministério Público de Mato Grosso e, para isso, vários dos seus dispositivos carecem de alterações para comportar esse novo modelo. É justamente sobre essa ótica que reside a necessidade de tramitação urgente do projeto, visando empregar segurança jurídica à lei que rege o regime jurídico dos servidores do MPE”.

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Além disso, o PL 889/2022 também vislumbra a possibilidade de ampliar o percentual de reserva de cargos comissionados para servidores efetivos da instituição, hoje definido em 30% para cargos de direção e chefia e 1% para os de assessoramento, de modo a estabelecer o percentual único de reserva de 40%, no entanto, excluídos os cargos destinados ao assessoramento direto de membros do MPMT no desempenho de suas atividades finalísticas, limite esse a ser implementado gradativamente até 2027. “Vale destacar que esse preceito é aplicado pelo Tribunal de Justiça quanto à reserva de cargos para servidores efetivos, que exclui do cálculo os de assessoramento destinados aos gabinetes dos juízes e desembargadores conforme prevê o parágrafo sexto do artigo sétimo da lei 8.814, de 2008”.

A proposição ainda abarca a inserção, em um só diploma legal, de disposições esparsas que dizem respeito aos servidores da instituição, a exemplo do percentual remuneratório a que fazem jus os servidores efetivos de desempenham funções de confiança, assim como a extensão da ajuda de custo para despesas com saúde para os comissionados, ambas previstas na lei 10.357 de 13 de janeiro de 2016 em seus artigos oitavo e nono, que estão sendo transportados para a lei 9.782/2012.

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Outra mudança significativa diz respeito ao conceito de saúde para a definição da ajuda de custo para manutenção da saúde de que trata o artigo 32 da lei 9.782/2012, de modo que se considere o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades, conforme definição adotada pela organização Mundial da Saúde.

Propõe também a transformação de cargos na estrutura administrativa da instituição, a fim de destacar um cargo de supervisor administrativo para coordenação das promotorias de Justiça da Capital, que detém alta demanda e necessidade de organização dos trabalhos.

Fonte: ALMT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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