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Coral do TJ faz primeira apresentação externa em evento no Tribunal Regional Eleitoral

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A manhã do dia 29 de junho de 2023 ficará marcada na memória dos 30 adultos e idosos que receberam seus certificados no curso de alfabetização do programa SoleTRE, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). E o Coral do Tribunal de Justiça fará parte dessa feliz lembrança, por ter abrilhantado a cerimônia de formatura, no auditório da Corte Eleitoral, em Cuiabá.
 
Foram três canções apresentadas em arranjos originais: Tiro ao Álvaro (Adoniran Barbosa/Osvaldo Molles), Ai que saudade d’ocê (Vital Farias) e Jesus Cristo (Roberto Carlos/Erasmo Carlos). Elas foram entoadas por 20 coralistas, regidos pelo maestro Carlos Taubaté. Esta foi a primeira apresentação do Coral fora de casa. “Pra gente é motivo de orgulho muito grande. O Coral ficou muito honrado, muito feliz com o convite”, destaca o maestro.
 
Taubaté afirma ainda que, em geral, um coral leva em torno de dois anos para se consolidar, mas, graças à dedicação dos servidores do TJMT que compõem o coral, os resultados já são reconhecidos com nove meses de trabalho. “Um coral amador é um trabalho muito moroso, muito artesanal, notinha por notinha. Então eles conseguirem com tanta celeridade é porque são muito dedicados, estão apaixonados pelo canto e a presença sempre intensa nos ensaios nos ajuda muito”, comenta.
 
Para a técnica judiciária Paula Perri, que atua no Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), participar do Coral faz com que seu local de trabalho seja também um espaço de socialização. “É muito estimulante! Eu, particularmente, sempre gostei do canto e ter esse incentivo dentro do serviço é muito bacana porque até ajuda no nosso trabalho, é um momento de descontração, de amizade, conheci muitas pessoas de outros setores. E agora essa questão de ir para outro órgão se apresentar está sendo muito bom!”, relata.
 
SoleTRE – O programa da Justiça Eleitoral de Mato Grosso tem como objetivo promover a inclusão social, despertar a cidadania e reduzir a quantidade de eleitores analfabetos no cadastro eleitoral. Criado em 2019, o SoleTRE está em sua quarta edição. Nas três primeiras, 83 eleitores foram alfabetizados. A turma atual começou as aulas no dia 7 de março de 2023 e, nesta quinta-feira (29), 30 pessoas concluíram o curso.
 
A cozinheira Rosângela de Figueiredo, 55, é uma das formandas. Ela conta que nunca frequentou a escola e, certo dia, recebeu a ligação de uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral, que a convidou a participar das aulas de alfabetização. “Ela perguntou se eu tinha interesse em fazer o curso de alfabetização. Eu falei que queria porque nunca sentei numa sala de aula para aprender, só que eu não tinha a passagem. E eles arrumaram a passagem para eu estudar. Eu estou gostando, os professores são maravilhosos, muito pacientes, eu adoro todos eles! Hoje em dia eu já conheço as letras, já escrevo meu nome. Eu estou muito feliz!”, relata.
 
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que foi professora no início de sua carreira, destaca a alegria em ver a cidadania desses indivíduos sendo renovada, graças à Educação. “Não só os alunos se emocionam, mas nós também nos emocionamos de ver essas pessoas, já com certa idade e com tanta dificuldade na vida, agora poder ler, assinar o nome. É muito importante. Eu me sinto muito emocionada e feliz em poder participar de um projeto dessa natureza. Com certeza nós vamos continuar porque eu, como professora no início da carreira, sei o quanto é importante a alfabetização”.
 
O juiz auxiliar da Corregedoria Eleitoral, Antônio Veloso Peleja Júnior, reforça que, com o programa SoleTRE, a Justiça eleitoral contribui para o fortalecimento da democracia. “É um programa extremamente gratificante! Nós pudemos ver adultos e idosos alfabetizados, que fazem parte efetivamente da cidadania, cumprindo um preceito democrático de igualdade. Eles vão poder ter acesso a novas oportunidades, saber as propostas dos candidatos, saber efetivamente em quem estão votando. É um trabalho que cumpre diretrizes da ONU, do Conselho Nacional de Justiça, mas vai muito além porque dá igualdade de oportunidade a pessoas que não tiveram essa oportunidade”, afirma.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Plenário do Tribunal Regional Eleitoral lotado. No palco, o Coral do TJMT se apresenta. Os coralistas estão usando calças pretas e blusas em diferentes tons de azul. À frente deles, o regente todo de preto. No lado direito, há um banner com a arte do projeto SoleTRE, que reme te à uma lousa verde e as sílabas “so-le” escritas em letra cursiva com giz branco e a sílaba “TRE” em letras de fôrma maiúsculas na cor azul, em referência ao Tribunal Regional Eleitoral. Segunda imagem: Maestro Carlos Taubaté concede entrevista à TV.Jus, sorrindo. Ele é um homem branco, de cabelos grisalhos, usando camisa de manga comprida preta, óculos de grau e brincos de argola pequenos. Atrás dele, uma parede branca com os quadros dos ex-presidentes do TRE, banners do programa SoleTRE e uma mesa comprida coberta por uma toalha branca. Terceira imagem: A formanda no curso de alfabetização Rosângela de Figueiredo concede entrevista à TV.Jus. Ela é uma mulher negra, com cabelo preto, liso e preso. Usando camiseta preta com a estampa de uma urna eletrônica e os dizeres: “Programa Voto Consciente”.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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