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Enunciado de juíza do TJMT é aprovado na I Jornada Nacional de Execução Fiscal

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O enunciado da juíza do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Adair Julieta da Silva, titular da Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá, foi aprovado na I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, realizada no dia 22 de agosto de 2025, em Brasília, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento reuniu magistrados de todo o país para discutir aprimoramentos na condução das execuções fiscais, área do Judiciário marcada por elevado volume processual.

Durante a plenária, foram analisadas 38 propostas de enunciados, das quais 25 foram aprovadas. Entre elas, está o Enunciado nº 18, de autoria da juíza Adair Julieta, que prevê a possibilidade de reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor no mesmo juízo, conforme o artigo 28 da Lei nº 6.830/1980. A medida permite que os processos tramitem em um único feito, evitando duplicidade de ações e facilitando a análise conjunta das demandas.

Especialistas destacam que a fixação de enunciados como o proposto pela magistrada é fundamental para enfrentar o grande volume de processos fiscais no país. “Ao uniformizar o entendimento sobre questões recorrentes, como a prescrição intercorrente, a impenhorabilidade de bens ou a responsabilidade dos sócios, os juízes podem decidir de forma mais célere, evitando a repetição de raciocínios e a prolongada análise individual de casos idênticos”, afirma a juíza.

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Adair Julieta reforça que a elaboração de enunciados representa um avanço coletivo da magistratura, atuando como verdadeiro instrumento de gestão judicial. “A elaboração de enunciados não se limita a registrar entendimentos já firmados, mas atua como instrumento de gestão judicial. Com eles, conseguimos dar maior coerência e estabilidade às decisões, assegurando que todos os envolvidos tenham clareza sobre os rumos do processo”, destacou.

Segundo a magistrada, a uniformização de entendimentos gera ganhos não apenas para o Judiciário, mas também para advogados, procuradores e contribuintes, proporcionando maior previsibilidade e segurança jurídica. “Quando os enunciados deixam claro qual será a linha de entendimento, todos passam a ter maior segurança jurídica. Essa transparência fortalece a confiança das partes e pode até incentivar soluções consensuais, evitando recursos desnecessários e reduzindo a litigiosidade”, explicou.

O evento marcou ainda a consolidação de um espaço democrático e colaborativo no Judiciário, onde magistrados propuseram soluções práticas para os desafios da execução fiscal. A participação da juíza Adair Julieta foi considerada relevante por abordar uma questão recorrente e de impacto direto na tramitação de milhares de ações em todo o país.

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Por fim, ela reforçou que a elaboração de enunciados é indispensável para a modernização da Justiça, especialmente diante da quantidade de processos que chegam às varas especializadas. A aprovação dos enunciados simboliza, segundo a magistrada, um passo importante na busca por uma Justiça mais eficiente e transparente.

Acesse os Enunciados aprovados

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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