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Judiciário articula parcerias para mutirões fiscais em Mirassol D’Oeste e Curvelândia

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Cinco pessoas em pé, lado a lado, em um escritório. Ao fundo, uma estante com livros e um bebedouro. O grupo veste roupas casuais e formais, sorrindo para a foto.O Poder Judiciário de Mato Grosso está articulando uma rede de cooperação institucional para a realização de mutirões fiscais nos municípios de Mirassol D’Oeste e Curvelândia, com previsão para acontecer entre os meses de abril e maio. A iniciativa busca oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos, ao mesmo tempo em que fortalece a arrecadação municipal e reduz a judicialização de conflitos relacionados a dívidas fiscais.
As tratativas foram conduzidas pelo juiz titular da 1ª Vara de Mirassol D’Oeste, Patrick Coelho Campos Gappo, que participou de reuniões com representantes das secretarias municipais de Fazenda, do Procon, da empresa responsável pelo serviço de água e esgoto em Mirassol D’Oeste e da Defensoria Pública. Os encontros também contaram com a participação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), além de autoridades locais.
As reuniões ocorreram nas últimas semanas com o objetivo de alinhar e reforçar termos de cooperação técnica entre as instituições, criando um fluxo integrado para solução consensual de conflitos envolvendo débitos municipais.
Durante os encontros, foi definido que os órgãos parceiros poderão encaminhar ao Cejusc os acordos firmados com cidadãos para homologação judicial, garantindo segurança jurídica e validade formal às negociações.
O próximo passo é a realização dos mutirões fiscais, que estão em fase de planejamento junto às secretarias municipais de Fazenda. A expectativa é oferecer condições facilitadas para que moradores possam renegociar ou quitar débitos junto aos municípios.
Uma mulher com vestido estampado e dois homens — um de camisa social branca e outro de polo vermelha do Procon — posam sorridentes em frente a uma estante de livros jurídica.De acordo com o juiz Patrick Gappo, a iniciativa busca produzir benefícios para todos os envolvidos.
“O Judiciário irá ajudar, por um lado, os contribuintes a regularizarem seus débitos e saírem da inadimplência e, por outro, as prefeituras a aumentarem a arrecadação, diminuindo a necessidade de judicialização”, argumentou o magistrado.
A proposta segue a lógica da solução consensual de conflitos, estimulada pelo Poder Judiciário, ao priorizar o diálogo e a negociação antes do ajuizamento de ações.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (09 e 10 de maio)

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Neste final de semana (09 e 10 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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