Tribunal de Justiça de MT

Justiça rejeita alegação de uso hospitalar e mantém penhora de automóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma clínica hospitalar de Rondonópolis teve negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o pedido para evitar a penhora de um veículo utilizado em suas atividades. O bem, avaliado em R$ 39.347,09, foi submetido à penhora na fase de cumprimento de sentença por dívida com a empresa pública de saneamento da cidade. A decisão, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, foi unânime e teve relatoria do desembargador Márcio Vidal.

No agravo de instrumento, a clínica alegava que o veículo era essencial para o funcionamento da unidade, sendo usado diariamente no transporte de insumos, medicamentos e documentos. Com base no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), a defesa sustentava que o bem seria impenhorável por ser necessário ao exercício da atividade profissional da empresa.

No entanto, a argumentação não foi suficiente para convencer o colegiado. Conforme destacou o relator, o pedido não foi acompanhado de documentos que comprovassem de forma objetiva o uso contínuo e indispensável do automóvel. “A parte agravante não apresentou documentação idônea apta a comprovar o uso contínuo e indispensável do veículo às funções logísticas da clínica, limitando-se a juntar fotografias do utilitário, sem respaldo funcional, operacional ou contábil”, afirmou Vidal.

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Em sua decisão, o magistrado também reforçou que a mera alegação de necessidade, sem documentação robusta, não justifica o afastamento da penhorabilidade. “É certo que a mera alegação, ainda que coerente, não se sobrepõe à exigência legal de prova concreta, especialmente porque se trata de exceção processual de cunho objetivo e cognoscível de plano”, apontou.

Na origem, a ação de cobrança foi movida pela concessionária de saneamento municipal para exigir o pagamento de dívidas referentes à prestação de serviços de água, esgoto e coleta de lixo. Diante da ausência de ativos financeiros disponíveis e da tentativa frustrada de acordo, foi determinada a penhora do veículo.

O juízo de Primeira Instância rejeitou o pedido de impenhorabilidade sob o argumento de que “meras imagens desacompanhadas de documentos que evidenciem a alegação, não merecem guarida”.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Após ameaças de morte, mulher supera trauma com apoio da Justiça e atendimento especializado

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O medo de morrer fez a cozinheira M.I.L.E. mudar completamente sua rotina. Ela deixou de trabalhar à noite, desenvolveu síndrome do pânico e passou a viver com receio de sair de casa. A violência que sofreu, no entanto, não aconteceu dentro de um relacionamento amoroso, nem foi praticada por um familiar. As ameaças partiram de um homem conhecido, após ela denunciar irregularidades envolvendo uma disputa por regularização fundiária no bairro onde mora.
Com apoio da Justiça e do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ela conseguiu enfrentar o trauma e reconstruir sua vida.
M.I.L.E. conta que tudo começou depois que denunciou a atuação do agressor em uma área ocupada por famílias. A partir dali, passou a ser perseguida e ameaçada. “O medo foi tão grande que eu desenvolvi síndrome do pânico. Eu tinha medo até de sair de casa”.
Ela lembra que precisou abandonar atividades profissionais por receio de encontrar o agressor. “Eu fazia trabalhos extras à noite como cozinheira e deixei toda uma vida para trás. Não existe coisa pior do que o medo”.
A cozinheira conseguiu uma medida protetiva e afirma que foi esse respaldo da Justiça que lhe devolveu a esperança. “Eu tive esperança de continuar viva quando saiu a medida protetiva. Até então, eu vivia com medo o tempo todo”.
Romper o silêncio exige tempo
Segundo a psicóloga do CEAV, Bárbara Santana Silva, a violência contra a mulher envolve fatores emocionais, sociais e financeiros que dificultam a decisão de denunciar. “A violência doméstica é muito complexa. Muitas mulheres não conseguem sair dessa relação por questões financeiras, emocionais e pela expectativa de que a pessoa mude o comportamento. Tudo isso acaba prolongando o momento da denúncia.”
Ela explica que os impactos psicológicos da violência também dificultam a busca por ajuda. “Os impactos envolvem depressão, ansiedade, dificuldades no trabalho e na rotina. Quando a mulher não está bem emocionalmente, fica muito mais difícil procurar ajuda”.
Acolhimento que fortalece
Foi no CEAV que M.I.L.E. encontrou o suporte psicológico necessário para enfrentar o trauma provocado pela violência. “No primeiro dia eu nem consegui chegar. Peguei o Uber, mas quando estava chegando tive uma crise e voltei para casa. Depois consegui retornar e iniciar o acompanhamento”.
Ela afirma que o atendimento transformou sua forma de enxergar a vida. “A psicóloga me ajudou a vencer o medo. Ela me ensinou coisas que mudaram minha vida. Hoje posso dizer que minha vida está mudando em um espaço curtíssimo de tempo”.
M.I.L.E. também faz um apelo para que outras mulheres procurem ajuda. “Sozinha você não se sente capaz de nada. Essa ajuda existe, ela é real e funciona. Nós não podemos nos calar. Enquanto a mulher não começa a denunciar, ela nunca vai saber o que pode acontecer”.
Bárbara Santana destaca que o acolhimento psicológico é fundamental para que a vítima recupere a autonomia e consiga romper o ciclo da violência. “Tanto o acompanhamento psicossocial realizado no CEAV, quanto a psicoterapia buscam fortalecer a vítima para que ela tenha um emocional mais equilibrado, recupere sua autonomia e consiga romper esse ciclo de violência. O objetivo é que ela volte a construir projetos de vida.”
O Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV) do TJMT oferece atendimento a pessoas que sofreram danos físicos, psicológicos, morais ou patrimoniais em decorrência de crimes ou atos infracionais. A unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, no Fórum de Cuiabá e no Fórum de Várzea Grande.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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