Tribunal de Justiça de MT

Loja é condenada por não entregar carro financiado a cliente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Loja de veículos foi condenada a entregar carro financiado que não foi repassado ao comprador ou pagar valor equivalente
  • O consumidor continuou pagando o financiamento sem receber o bem e teve o nome negativado

Um consumidor que financiou a compra de um carro, mas nunca recebeu o veículo, teve mantida a condenação da loja responsável pela venda ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou recurso da empresa e confirmou integralmente a sentença.

O comprador firmou contrato de financiamento no valor de R$ 68.277,04 para adquirir o automóvel em uma garagem de Cuiabá. Após concluir os trâmites e buscar a retirada do carro, foi informado de que o veículo havia sido vendido a terceiro. Mesmo sem ter recebido o bem, continuou com o contrato ativo e passou a sofrer cobranças das parcelas.

Em Primeira Instância, a loja foi condenada a entregar o veículo ou outro de igual valor e características, no prazo de 30 dias, sob pena de conversão em perdas e danos. Também foi determinada a restituição dos juros incidentes sobre as parcelas vencidas do financiamento, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais. As instituições financeiras envolvidas foram excluídas da condenação.

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No recurso, a empresa alegou que não houve compra e venda direta com o consumidor e que teria atuado apenas como intermediadora do financiamento. Sustentou ainda que o veículo teria sido negociado diretamente com a proprietária.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Tatiane Colombo, destacou que as provas afastam essa versão. Consta nos autos que a suposta proprietária havia falecido anos antes da negociação, e testemunhas confirmaram que não houve contato direto entre o comprador e familiares. Além disso, a instituição financeira informou que o valor do financiamento foi liberado em favor da loja, o que demonstrou sua atuação como vendedora.

Para o colegiado, ficou comprovado que a empresa recebeu o valor do financiamento e não entregou o veículo, configurando falha na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva. A Câmara também entendeu que os juros cobrados sobre parcelas vencidas representam prejuízo material, já que o consumidor suportou encargos sem usufruir do bem.

Em relação ao dano moral, os desembargadores consideraram que a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual, pois o consumidor ficou sem o veículo, continuou arcando com o financiamento e ainda sofreu negativação do nome. O valor de R$ 8 mil foi considerado proporcional às circunstâncias do caso.

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Processo nº 1028106-43.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Aripuanã abre seleção para processo seletivo de Psicologia

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A Comarca de Aripuanã abriu processo seletivo para credenciamento de profissional da área de Psicologia. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente por e-mail entre os dias 4 e 22 de maio de 2026. Acesse o Edital N. 08/2026/DF com todas as informações.

O edital prevê a formação de cadastro de reserva, com possibilidade de convocação conforme a demanda da unidade judiciária.

Podem participar profissionais com formação superior em Psicologia, registro no respectivo conselho de classe e que atendam aos demais requisitos estabelecidos no edital, como idade mínima de 21 anos, ausência de antecedentes criminais e regularidade profissional.

A seleção será realizada por meio de análise documental, considerando critérios como experiência profissional, tempo de serviço público e formação acadêmica. A pontuação máxima é de 10 pontos, com classificação conforme desempenho dos candidatos.

Os interessados devem encaminhar a documentação exigida em formato PDF para o e-mail [email protected]. Não será cobrada taxa de inscrição e será aceita apenas uma inscrição por candidato.

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O credenciamento terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Como participar

Para se inscrever, o candidato deve preencher os formulários disponíveis no edital e enviar toda a documentação exigida dentro do prazo. É de responsabilidade do participante acompanhar as publicações e comunicados oficiais no Diário da Justiça Eletrônico.

Prazo e etapas

Após o período de inscrições, haverá análise dos documentos e divulgação dos candidatos habilitados. O resultado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com possibilidade de recurso no prazo de dois dias após a publicação final.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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