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Município de Salto do Céu recebe espaço da Justiça para audiências e serviços online

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A população de Salto do Céu (293km de Cuiabá) passa a contar com um novo espaço para acessar serviços da Justiça sem sair do município. Será inaugurado nesta sexta-feira (30 de janeiro), às 10h, o Ponto de Inclusão Digital – PID, que possibilita a participação em audiências por videoconferência, a consulta de processos e contato direto com servidores do Judiciário a quem não tem computador ou internet em casa.

Instalado por meio de parceria entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Prefeitura Municipal de Salto do Céu, o espaço começará a funcionar no dia 2 de fevereiro de 2026 e atenderá a população de Salto do Céu, município vinculado à Comarca de Rio Branco (MT). O objetivo é facilitar o acesso da comunidade aos serviços judiciais, evitando deslocamentos até a sede da comarca.

O PID funcionará como uma extensão do fórum, oferecendo atendimento seguro e assistido. No local, o cidadão poderá participar de audiências online, consultar processos e obter informações diretamente com o Judiciário, com apoio de equipe capacitada.

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Para o prefeito Mauro Espíndola, a iniciativa representa um ganho importante para o município. “Quero agradecer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso por esse benefício que está trazendo ao município de Salto do Céu, pois temos muitas pessoas que não têm condições de ir até o fórum. Este serviço tão importante vem ao encontro das pessoas. Sabemos, como gestores, o quanto é importante este posto da Justiça aqui para ajudar os munícipes nas audiências online. Agradeço à juíza da Comarca de Rio Branco, doutora Luciana, o nosso muito obrigado. Desde já agradecemos os serviços que serão prestados neste município.”

A juíza diretora da Comarca de Rio Branco, Luciana Sittinieri Leon, destaca o impacto social da unidade. “A instalação do Ponto de Inclusão Digital em Salto do Céu, município que não é sede de nossa comarca, representa um avanço concreto no acesso à Justiça. Muitos cidadãos, especialmente os mais humildes, enfrentam dificuldades de deslocamento e de acesso a ferramentas digitais. O Ponto permite que a população participe de audiências, consulte processos e obtenha informações relevantes sem precisar ir até o fórum, promovendo cidadania, inclusão social e mais dignidade e eficiência”, disse.

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Mato Grosso é hoje um dos estados do Brasil com mais Pontos de Inclusão Digital, alcançando quase a totalidade da população. O modelo tem se mostrado essencial para ampliar o acesso aos serviços judiciais em um cenário em que nem todos dispõem de conectividade adequada para utilizar plenamente os meios digitais.

Serviço – Ponto de Inclusão Digital de Salto do Céu

Endereço: Rua Carlos Laet, nº 11, Bairro Cachoeira – Salto do Céu/MT

Inauguração: 30/01/2025, às 10h
Início das atividades: 02/02/2026
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Telefone: (65) 3233-1211 ou (65) 3233-1200

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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