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Vara de Ações Coletivas de Cuiabá impulsiona acordos de improbidade que somam R$ 93,5 milhões

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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá tem se destacado na condução e homologação de Acordos de Não Persecução Cível (ANPC), instrumento previsto na Lei nº 8.429/1992, que permite a resolução consensual de conflitos relacionados a atos de improbidade administrativa. Entre os anos de 2023 e 2025, foram celebrados 298 acordos de não persecução cível, que somam aproximadamente R$ 93,5 milhões em valores em favor do erário.

De acordo com dados da 10ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá e da Coordenadoria de Delegações do Ministério Público de Mato Grosso, apenas nos acordos firmados perante a 10ª Promotoria de Justiça Cível, R$ 23,2 milhões já foram integralmente quitados e repassados diretamente ao Estado de Mato Grosso.

Esses acordos envolvem pessoas físicas e jurídicas e abrangem valores que variam de R$ 10 mil a R$ 6,7 milhões. O que evidencia a amplitude do instrumento para tratar situações de diferentes dimensões e níveis de complexidade.

Segundo a juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, que atua na unidade ao lado do juiz Bruno D’Oliveira Marques, no âmbito do Poder Judiciário, a homologação dessas medidas representa importante mecanismo de pacificação social e racionalização da atividade jurisdicional. “O ANPC tem se consolidado como ferramenta relevante para tornar a Justiça mais eficiente e efetiva na proteção do patrimônio público”, afirma.

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Por meio da homologação judicial do Acordo de Não Persecução Cível é possível assegurar a responsabilização dos envolvidos, garantir a reparação do dano causado ao erário e, ao mesmo tempo, conferir maior celeridade à solução de processos que, em regra, apresentam elevado grau de complexidade.

Processos envolvendo improbidade administrativa costumam demandar ampla produção de provas, grande volume documental e participação de diversas partes, fatores que podem prolongar a tramitação judicial. Nesse contexto, a solução consensual permite que os conflitos sejam resolvidos com maior rapidez, sem prejuízo da responsabilização e da restituição de valores aos cofres públicos.

Além da recomposição financeira dos prejuízos causados ao erário, os acordos também podem prever sanções não pecuniárias, reforçando o caráter preventivo e pedagógico das medidas adotadas. Entre elas estão à suspensão de direitos políticos, a proibição temporária de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, bem como a implementação de programas de integridade e governança corporativa por parte das empresas envolvidas.

Para Célia Vidotti a experiência demonstra que a atuação coordenada entre Ministério Público e Poder Judiciário fortalece mecanismos modernos de solução de conflitos e contribui para uma prestação jurisdicional mais eficiente.

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“Esse modelo possibilita que os recursos retornem mais rapidamente aos cofres públicos e que a sociedade perceba, de forma concreta, os resultados da atuação das instituições na defesa do patrimônio coletivo”, pontua.

Nesse cenário, o ANPC se consolida como ferramenta relevante para promover eficiência, segurança jurídica e efetividade na tutela coletiva, refletindo diretamente na qualidade da prestação jurisdicional oferecida à sociedade, com a reparação de danos ao erário e maior celeridade na solução das demandas.


Foto: Ednilson Aguiar

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Banco é condenado por descontos indevidos em seguro não contratado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Banco foi condenado a indenizar cliente em R$ 10 mil por descontos de seguro que ele afirma não ter contratado.

  • A instituição não comprovou a validade da assinatura e terá de devolver os valores cobrados.

Descontos mensais identificados como “débito seguro” na conta de um cliente levaram à condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da devolução dos valores cobrados indevidamente. A Terceira Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença e negou o recurso do banco.

O consumidor afirmou que nunca contratou seguro junto à instituição, mas passou a sofrer descontos em sua conta corrente. No extrato, as cobranças apareciam como “débito seguro”, expressão usada pelos bancos para indicar a cobrança automática de seguros vinculados à conta ou a contratos financeiros, como seguro prestamista, seguro de vida ou proteção financeira atrelada a empréstimos. Segundo o cliente, porém, não houve autorização para qualquer contratação.

Na ação, ele pediu o reconhecimento da inexistência do contrato, a devolução dos valores e indenização por danos morais.

O banco sustentou que a adesão ao seguro era válida e que não houve irregularidade. No entanto, ao impugnar a autenticidade da assinatura apresentada nos contratos, o cliente transferiu à instituição o dever de provar que a contratação era legítima.

Relator do recurso, o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior destacou que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao banco comprovar a autenticidade da assinatura quando ela é questionada em juízo. No caso, a instituição não solicitou perícia técnica para demonstrar que a assinatura ou biometria eram verdadeiras, limitando-se a pedir o julgamento antecipado do processo.

Diante da falta de prova da contratação, foi mantida a declaração de inexistência da relação jurídica e reconhecida a ilegalidade dos descontos.

O relator também ressaltou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Segundo ele, descontos indevidos em conta bancária configuram dano moral presumido, ou seja, não é necessário comprovar prejuízo concreto para haver indenização.

O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado, levando em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter compensatório e pedagógico da condenação. A devolução dos valores descontados será feita de forma simples, já que não ficou comprovada má-fé da instituição.

Processo nº 1008502-83.2025.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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