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Comissão de Saúde do TCE-MT emite nota recomendatória às secretarias municipais e estadual sobre atualização cadastral e intervenção na fila de espera do SUS

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Sob presidência do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu nota recomendatória à secretária de saúde do estado e dos municípios, bem como aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para que adotem medidas para cumprir o decreto que dispõe sobre a atualização cadastral e intervenção na fila de espera na regulação. 

A Nota Recomendatória CPSA n° 1/2023, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (24), leva em consideração, dentre outros, a publicação do Decreto Estadual nº 123, de 14 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 11.345/2021 e dispõe sobre a atualização cadastral e a intervenção na fila de espera na regulação do SUS no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do estado.

À SES-MT, a comissão recomenda que adote mecanismos legais e ações que possibilitem a filtragem da fila existente, proporcione as condições técnicas necessárias para que os municípios consigam promover a gestão da fila por meio da atualização cadastral e a intervenção na fila de espera na regulação do SUS, ofereça aos municípios qualificação mediante a confecção de manuais, cartilhas, tutoriais ou outros meios acerca do acesso ao sistema de regulação.

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Já às secretarias municipais de saúde recomenda que, além de observarem integralmente o decreto, adotem a utilização do sistema SISREG III ambulatorial e hospitalar, em virtude de o acesso ser totalmente independente e gratuito. 

Tanto à secretaria estadual como às municipais foi recomendado ainda que adotem, como indicativo de qualidade do serviço de saúde, o tempo em que o usuário permanece na fila aguardando para ser atendido e definam, em conjunto, estratégias de gerenciamento contínuo da fila de espera para que a regulação do acesso se torne um relevante instrumento gerencial para auxiliar na aplicação dos recursos assistenciais disponíveis com qualidade e equidade. 

Aos usuários do SUS, a comissão recomendou que mantenham os dados cadastrais completos e atualizados, bem como se conscientizem da necessidade de informar à unidade de saúde mais próxima, caso não necessitem mais do procedimento ou já tenham realizado por outro meio, a fim de dar celeridade à fila de espera.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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