AGRONEGÓCIO

Exportações de carne suína atingem recordes e destacam força do setor

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As exportações brasileiras de carne suína alcançaram 121,1 mil toneladas em novembro de 2024, consolidando-se como o terceiro maior volume mensal da história do setor. O número representa um crescimento expressivo de 15,1% em relação às 105,7 mil toneladas enviadas ao exterior no mesmo período de 2023, conforme levantamento da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). Em termos financeiros, a receita subiu 29,5%, atingindo US$ 291,7 milhões no mês, frente aos US$ 225,2 milhões registrados no ano anterior.

No acumulado de janeiro a novembro, o setor exportou 1,243 milhão de toneladas, um aumento de 11,1% em relação ao mesmo período de 2023, com receita de US$ 2,774 bilhões — alta de 7,3%. Esse desempenho reflete a consolidação da suinocultura brasileira no mercado global e a crescente demanda por produtos de qualidade com certificação sanitária rigorosa.

Entre os maiores destinos, as Filipinas lideraram as compras em novembro, com 28,8 mil toneladas, um aumento impressionante de 143,9% em relação ao ano anterior. Outros destaques foram o Chile (+45,7%), Japão (+170,7%) e Vietnã (+66,9%), demonstrando a diversificação dos mercados internacionais. Em contraste, a China, tradicional compradora, reduziu suas importações em 17,2%, totalizando 21,1 mil toneladas.

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Ricardo Santin, presidente da ABPA, atribui o desempenho positivo ao fortalecimento de acordos comerciais e à implementação do sistema de pré-listing, que facilitou vendas para novos mercados. “A abertura de canais como Filipinas e Chile é reflexo de uma estratégia bem-sucedida de ampliar nossa presença global com qualidade e competitividade”, destacou.

Santa Catarina, maior produtor e exportador de carne suína do Brasil, manteve a liderança em novembro com 62,2 mil toneladas exportadas (+8,7%). Rio Grande do Sul (+27,7%) e Paraná (+15,9%) também apresentaram crescimento robusto. Esse avanço está ligado ao modelo integrado de produção, que une eficiência operacional à sustentabilidade, e ao rígido controle sanitário do país.

Nos últimos oito anos, a suinocultura brasileira cresceu 54,4%, alcançando uma produção de 5,2 milhões de toneladas em 2023. Além disso, o consumo interno aumentou para 20,6 kg per capita, impulsionado por campanhas que destacam a carne suína como uma alternativa saudável e versátil.

Com os números crescentes, o Brasil se consolida como o quarto maior produtor global de carne suína e mira alcançar o terceiro lugar em breve. As expectativas incluem a ampliação das exportações para mercados mais exigentes, como Japão e Coreia do Sul, e o fortalecimento das relações comerciais com parceiros estratégicos, como China e Rússia.

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Para Marcelo Lopes, presidente da Associação Brasileira de Criadores de Suínos (ABCS), o momento é de otimismo. “A suinocultura brasileira combina inovação, rastreabilidade e qualidade. Isso tem nos colocado como um player estratégico no cenário global e como uma escolha cada vez mais presente na mesa do consumidor brasileiro.”

Com o cenário favorável e a expansão do mercado, a suinocultura brasileira continua a demonstrar sua importância como uma das principais forças do agronegócio nacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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