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Acordo de R$ 3 mi coloca fim à ação ambiental em trâmite há 27 anos

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá), firmou acordo judicial que encerra litígio ambiental iniciado em julho de 1998. Homologado judicialmente na quinta-feira (30), o acordo estabelece o pagamento parcelado de R$ 3.011.174,86 a título de indenização pelos danos ambientais irreparáveis. A atuação ministerial foi conduzida pelo promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral.Os valores serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, conforme determina a legislação ambiental federal e estadual. “O acordo põe fim ao processo após 27 anos de tramitação, assegurando a reparação pecuniária dos danos ambientais e o cumprimento das obrigações assumidas mediante cláusulas que garantem o efetivo adimplemento”, explica o promotor de Justiça.A Ação Civil Pública foi ajuizada em 1998 contra uma empresa de engenharia, comércio e indústria que explorava irregularmente jazida mineral no leito do Córrego Carrijo, afluente do Rio Araguaia, no município de Alto Araguaia. Em novembro de 2009, foi proferida sentença condenatória reconhecendo danos ambientais irreversíveis à paisagem causados pela extração mineral irregular. Em setembro de 2025, após tramitação da liquidação de sentença, o juízo homologou laudo pericial que quantificou os danos ambientais.No acordo, a executada reconheceu a existência dos danos ambientais irreversíveis e a legitimidade das decisões judiciais, renunciando a qualquer discussão sobre a valoração ou extensão dos danos.O documento estabelece que, em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa moratória de 20% sobre o valor total da dívida, correspondente a R$ 602.234,97, exigível de forma imediata e integral. Haverá ainda aplicação de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde outubro de 2025 até o efetivo pagamento sobre o saldo remanescente, além de juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die, a partir de 25 de setembro de 2025, sobre o saldo remanescente.O atraso superior a 10 dias úteis no pagamento de qualquer parcela torna exigível imediatamente a integralidade do débito, acrescido de multa, correção e juros. Alepm disso, o descumprimento autoriza prosseguimento imediato da execução com penhora de bens e ativos da executada.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Seis municípios saem do ranking de pior cobertura vacinal em MT

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Os municípios de Sinop, Sorriso, Nova Mutum, Campos de Júlio, Gaúcha do Norte e Nova Monte Verde deixaram de figurar no ranking das piores coberturas vacinais de Mato Grosso, segundo monitoramento realizado pelo projeto Vacinômetro, que avaliou 16 imunizantes. Os dados referem-se aos meses de março, para crianças menores de 1 e de 2 anos, e abril, no caso de adolescentes, com base em informações encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), em comparação aos índices de dezembro de 2025. A vacina contra influenza, destinada a idosos, não foi considerada nesta edição devido à indisponibilidade de dados. Acesse o ranking completo aqui. O Vacinômetro é uma iniciativa da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, do Consumidor, dos Direitos Humanos, das Minorias, da Segurança Alimentar e do Estado Laico. Desde 2023, o projeto monitora a cobertura de 17 vacinas em Mato Grosso, com foco nos 42 municípios com menores índices, o que representam 30% do estado. O objetivo é ampliar a cobertura vacinal entre crianças, adolescentes e idosos, além de subsidiar a atuação de promotores de Justiça junto ao poder público e conscientizar a população sobre a importância da vacinação.Nesta edição, foram monitoradas 16 vacinas, destinadas a diferentes faixas etárias: menores de um ano (BCG, febre amarela, meningococo C, pentavalente, pneumocócica, poliomielite e rotavírus), menores de dois anos (hepatite A, tríplice viral e varicela), e adolescentes (meningocócica ACWY aos 11, 12, 13 e 14 anos, HPV feminino e HPV masculino).O levantamento é realizado periodicamente com apoio do Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan) do Ministério Público de Mato Grosso. Segundo a SES-MT, a meta ideal de cobertura vacinal é superior a 95%.Meningite – Mais uma vez, as vacinas meningocócica ACWY aplicadas aos 11 e 14 anos apresentaram as piores coberturas, com índices abaixo de 50%. Essa vacina protege contra quatro sorogrupos (A, C, W e Y) da bactéria Neisseria meningitidis, causadora de meningite e infecções generalizadas graves. No Brasil, é disponibilizada gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças a partir de 12 meses e adolescentes de 11 a 14 anos.Piores coberturas – Entre os municípios com as piores coberturas estão Cuiabá e General Carneiro, que aparecem 15 vezes no ranking. A capital deixou de figurar apenas no indicador de BCG para menores de 1 ano, enquanto General Carneiro não aparece apenas na vacinação meningocócica ACWY aos 11 anos.Em Cuiabá, os piores resultados estão relacionados à vacina meningocócica ACWY nas idades de 11, 13 e 14 anos, todas com cobertura inferior a 50%. Já General Carneiro apresenta índices abaixo desse patamar em dez imunizantes, figurando entre os três piores desempenhos nas vacinas de febre amarela, meningocócica C, pneumocócica, poliomielite, rotavírus, hepatite A, tríplice viral, varicela e HPV (feminino e masculino).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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