Ministério Público MT

Gaeco de MT cumpre ordens judiciais em apoio à operação do Paraná

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Nesta terça-feira (20), o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, também prestou apoio à operação “Pôr do Sol”, realizada pelo Gaeco do Paraná.

A operação investiga organização criminosa com atuação no transporte interestadual de grandes quantidades de substâncias entorpecentes, receptação de painéis solares oriundos de furtos e/ou roubos e lavagem de dinheiro.

Segundo informações do Gaeco do Paraná, foram cumpridos 43 mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão preventiva nos municípios de Toledo, Medianeira e Cascavel, no Paraná, e em Várzea Grande, em Mato Grosso. Dois dos mandados de prisão foram expedidos pela Vara da Auditoria Militar e têm como alvo dois policiais militares suspeitos de corrupção para proteção dos interesses do grupo.

Em Várzea Grande, foram realizadas buscas em dois endereços, sendo três alvos. Foram apreendidos aparelhos e chips de celulares, duas CPU’s, além de cheques e diversos documentos.

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Sete agentes do Gaeco de Mato Grosso e 14 servidores da Polícia Militar e Polícia Judiciária Civil participaram da operação, que contou também com apoio da Força Tática da Polícia Militar e Grupo de Operações Especiais (GOE).

MAIS DETALHES – As investigações tiveram início em 2022, pelo Gaeco de Cascavel, a partir do recebimento de informação de que o grupo teria recepcionado uma carga de painéis solares roubados em Minas Gerais. A organização disfarçava a origem dos valores obtidos com as atividades ilícitas utilizando contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas para a realização de transferências fracionadas feitas sucessivamente até que se chegasse à liderança da organização. De acordo com o apurado, a organização teria movimentado mais de R$ 140 milhões, entre créditos e débitos, entre janeiro de 2020 e agosto de 2023.

No curso das investigações, foram apreendidos 8.456 quilos de substância análoga à maconha, que o grupo transportava para outros estados da Federação. Um dos principais destinos seria o estado do Rio de Janeiro. Dois integrantes do grupo criminoso foram presos em flagrante no final de 2022 e no início de 2023.

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A operação de hoje teve por objetivo, além da obtenção de documentos que serão analisados em conjunto com provas já produzidas a partir de medidas cautelares deferidas pela Vara Criminal da Comarca de Toledo, promover o sequestro de bens imóveis, a apreensão de veículos e o bloqueio de ativos financeiros.

As ordens judiciais foram cumpridas com o apoio de policiais de outros núcleos do Gaeco do Paraná e do Mato Grosso, bem como de equipes de policiais militares do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), das Rondas Ostensivas de Natureza Especial (Rone), do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron), do 6º Batalhão de Polícia Militar de Cascavel e da Corregedoria da Polícia Militar. (Com Assessoria Gaeco/PR)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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