Ministério Público MT

Recursos viabilizados pelo Bapre são usados para fortalecer cooperativa

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Representantes da Cooperativa de Produção de Material Reciclável de Tangará da Serra (Coopertan) e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso reuniram-se nesta semana para avaliação da aplicação dos investimentos viabilizados à cooperativa, por meio do Banco de Projetos e Entidades do Ministério Público (BAPRE). A entidade está sendo contemplada com recursos da ordem de R$ 89.246,98.

Conforme o promotor de Justiça Thiago Scarpellini, o plano de trabalho estabelecido no projeto apresentado pela cooperativa tem como principal objeto as melhorias das condições de trabalho e aquisição de máquinas para continuidade do serviço.

Durante a reunião, também foi discutida a importância da coleta seletiva operada por catadores e catadoras de materiais recicláveis. Foram apresentados ainda planos estratégicos de melhoria da produtividade da Coopertan, cujos catadores necessitam de qualificação profissional em relação às áreas administrativas, contábeis (tributária, fiscal, gestão de pessoas) e jurídicas.

Segundo ele, outra demanda da cooperativa é o mapeamento participativo do layout de produção, desenvolvimento e adequação participativa de novo layout de produção conforme o perfil desses trabalhadores e trabalhadoras. “Também foram objetos de diálogo a importância de investimentos em máquinas e equipamentos, como prensas, esteiras, empilhadeiras. Sendo que a prioridade da cooperativa é a implantação de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) para a proteção da cooperativa e retirar o Alvará Bombeiros”, explicou.

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Reconhecimento: Os participantes da reunião destacam que Tangará da Serra é uma referência em coleta seletiva operada por catadoras e catadores, mas que sem o apoio institucional da Prefeitura Municipal, do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) e da Câmara de Vereadores nada disso seria possível. Também ressaltaram a importância da participação dos cidadãos tangaraenses que cada dia mais aprimoram, devido à educação ambiental, sua cooperação com a coleta seletiva e com a Coopertan.

“A inclusão da Coopertan no Bapre, habilitando-se a receber recursos oriundos de TACs formalizados pelo MPMT, é mais um avanço para os catadores em busca de melhores condições de trabalho, uma conquista da sociedade tangaraense por uma cidade mais limpa e socioambientalmente correta, e, ainda, uma garantia para o poder público municipal, com a redução de custos para a coleta de lixo, aumento da vida útil do aterro sanitário e geração de empregos”.

Em julho, a Coopertan completará 16 anos de fundação. A cooperativa iniciou as atividades com 22 catadoras e catadores oriundos do “lixão” de Tangará da Serra, e hoje tem 68 associados. Não tem nenhum patrão e nenhum empregado. Opera a coleta seletiva em 100% das residências e no comércio em geral.

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Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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