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Com destaque para superávits e excesso de arrecadação, TCE-MT emite parecer favorável às contas de Rondonópolis

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

As contas anuais de governo da Prefeitura de Rondonópolis, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (18).

Em seu voto, o conselheiro salientou que houve excesso de arrecadação de cerca de R$ 87 milhões e o resultado primário superou a meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Voltando-se para execução orçamentária, constatou-se resultado superavitário de aproximadamente R$ 114 milhões.

“Quanto à situação financeira, os quocientes apresentados pelo município revelam a existência de superávit e de disponibilidade para pagamento das obrigações de curto prazo”, declarou o conselheiro.

Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, Maluf destacou que o agente político cumpriu com o percentual na área da saúde (25,22%). Pontuou ainda que, após análise da defesa, restou demonstrado que, na valorização dos profissionais da educação básica, foi aplicado 70,09% da receita base.

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As despesas com pessoal foram realizadas de acordo com o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os repasses ao Poder Legislativo atenderam ao limite da Constituição e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês.

No tocante ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), foi constado que o município se encontra regular, com certificado previdenciário, bem como adimplente com as contribuições previdenciárias.

Na ocasião, o conselheiro pontuou que a relação entre as despesas e receitas concorrentes observou o limite máximo de 95% da Constituição e que os limites de endividamento público impostos pelo Senado Federal também foram respeitados. 

“Na educação, o percentual foi inferior ao limite mínimo de 25%, sendo de 23,51%. Todavia, esse fato não foi apontado como irregularidade nem pode ser valorado negativamente em razão da anistia concedida pela Emenda Constitucional n° 119/2022”, ponderou.

Em relação as irregularidades remanescentes, Maluf entendeu que não possuem o condão de macular as contas ou de justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente por não terem ocasionado o desequilíbrio das contas.

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Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Publico de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas e recomendações, sendo seguido pela unanimidade do Plenário.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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