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TCE-MT admite renovação de quantitativos em prorrogação de Atas de Registro de Preços

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) respondeu, na sessão ordinária da última terça-feira (21), à consulta formulada pela Prefeitura de Água Boa sobre a possibilidade de renovação dos quantitativos registrados em Ata de Registro de Preços (ARP) nos casos de prorrogação de sua vigência. O processo foi relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

A dúvida apresentada ao Tribunal dizia respeito à interpretação dos §§ 4º e 5º do artigo 86 da Lei nº 14.133/2021, que tratam da prorrogação da ARP. Especificamente, o município buscava saber se, ao estender o prazo de validade da ata, seria também possível recompor o saldo de bens ou serviços originalmente registrados, inclusive para adesões de novos órgãos.

Após análise das unidades técnica do TCE-MT, consolidou-se o entendimento de que a renovação do quantitativo inicialmente registrado é juridicamente possível, desde que atendidos aos seguintes critérios específicos: haja previsão normativa; seja comprovado o preço vantajoso; haja previsão expressa no edital e na ata de registro de preços; a prorrogação da ata de registro de preços ocorra dentro do prazo de sua vigência; a renovação não ultrapasse os quantitativos originais dos bens e serviços; e haja prévia consulta e aceitação do fornecedor

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Maluf destacou que a prorrogação da ata não implica ampliação ilimitada do objeto, mas pode autorizar a recomposição do quantitativo registrado, desde que o procedimento tenha sido devidamente planejado e respaldado em norma local. “A decisão reflete os princípios da legalidade, da isonomia, do planejamento, da vantajosidade e da economicidade, previstos na Lei nº 14.133/2021”, observou o conselheiro.

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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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